Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO
NORMATIVA. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de
acolher as teses suscitadas pela recorrente, demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de
recurso especial (Súmula 7 do STJ).
- A via excepcional não se presta para análise de ofensa à
resolução, à portaria, a regimento interno ou à instrução normativa,
atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei
federal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO
NORMATIVA. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de
acolher as teses suscitadas pela recorrente, demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de
recurso especial (Súmula 7 do STJ).
2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa à
resolução, à portaria, a regimento interno ou à instrução normativa,
atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei
federal.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.