STJ — 747524

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-09-20Data Publicacao: 2022-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c21e70f13f920f4e0e7c7eefbbfd4df125fb711d1fad92a2ae5470d9eb9df6e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES JÁ RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Praticados os crimes de invasão de domicílio e descumprimento de medida protetiva mediante uma única ação, tem-se configurado o concurso formal, nos termos do art. 70 do Código Penal.
  2. Na hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram o concurso formal entre os delitos previstos nos arts. 150 do Código Penal e 24-A da Lei n. 11.340/2006, daí inexistir interesse recursal no presente apelo.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES JÁ RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Praticados os crimes de invasão de domicílio e descumprimento de medida protetiva mediante uma única ação, tem-se configurado o concurso formal, nos termos do art. 70 do Código Penal. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram o concurso formal entre os delitos previstos nos arts. 150 do Código Penal e 24-A da Lei n. 11.340/2006, daí inexistir interesse recursal no presente apelo. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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