STJ — 3134325

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2026-07-01Data Publicacao: 2026-08-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8900318ea69a3965f512389a04924676cab98c99074cefcf37d6150847a3c38d

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 8900318ea69a3965f512389a04924676cab98c99074cefcf37d6150847a3c38d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE ANISTIA. PROMOÇÃO A SUBOFICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cinge-se a controvérsia ao exame da revisão do ato de concessão de anistia, a fim de obter as promoções para Suboficial com os proventos da prestação mensal, permanente e continuada de anistiado político correspondente ao posto de Segundo-Tenente.
  2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal, as ações em que se pleiteia a revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes do ato de anistia, a fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão sujeitas ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE ANISTIA. PROMOÇÃO A SUBOFICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia ao exame da revisão do ato de concessão de anistia, a fim de obter as promoções para Suboficial com os proventos da prestação mensal, permanente e continuada de anistiado político correspondente ao posto de Segundo-Tenente. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal, as ações em que se pleiteia a revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes do ato de anistia, a fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão sujeitas ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.