Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
CONTRATUAIS. ÓBITO DO CONSTITUINTE. VERBA AUTÔNOMA. RECONHECIMENTO
DE LEGITIMIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Revela-se correta a decisão que reconheceu a violação ao art.
1.022 do CPC, na medida em que o acórdão recorrido deixou de se
manifestar sobre o tema apresentado nos embargos de declaração. Em
consequência, acertada a determinação de retorno dos autos para que
se proceda a novo julgamento dos aclaratórios opostos, com a devida
apreciação sobre a peculiaridade do caso.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
CONTRATUAIS. ÓBITO DO CONSTITUINTE. VERBA AUTÔNOMA. RECONHECIMENTO
DE LEGITIMIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Revela-se correta a decisão que reconheceu a violação ao art.
1.022 do CPC, na medida em que o acórdão recorrido deixou de se
manifestar sobre o tema apresentado nos embargos de declaração. Em
consequência, acertada a determinação de retorno dos autos para que
se proceda a novo julgamento dos aclaratórios opostos, com a devida
apreciação sobre a peculiaridade do caso.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.