STJ — 2090363

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfde43d6ac59c8de314476ab883c55076629a7ca11f061d3a5a57c72c3673ffc

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459219
Número de registro na fonte
202200762338
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2090363 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bfde43d6ac59c8de314476ab883c55076629a7ca11f061d3a5a57c72c3673ffc. SHA-256 do comentário: 2db3fb85a20c097a4a9db1ccf23b6de1094f8529ae9d4e9e9cb0c99981e4e959.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: bfde43d6ac59c8de314476ab883c55076629a7ca11f061d3a5a57c72c3673ffc
  • Campo documental: /ementa

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Tema 211 do STJ: Juros compensatórios

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 211, o STJ fixou a seguinte tese: “Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 211 do STJ: Juros compensatórios · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compensatorios, juros.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9403024dc700d4211d7f3018f43dc8406bfa6cfbaf3c6c3c5cf6dba4a1090f6
  • Registro documental: bfde43d6ac59c8de314476ab883c55076629a7ca11f061d3a5a57c72c3673ffc
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DEPÓSITO PRÉVIO INTEGRAL E INDISPONIBILIDADE DE 20% ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer de agravo em recurso especial, deu provimento ao recurso especial para restaurar a sentença quanto ao direito à incidência de juros compensatórios na desapropriação.
  2. Incidem juros compensatórios sobre a parcela de 20% da indenização de desapropriação que permanece indisponível até o trânsito em julgado, ainda que tenha havido depósito integral prévio. Precedentes.
  3. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DEPÓSITO PRÉVIO INTEGRAL E INDISPONIBILIDADE DE 20% ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer de agravo em recurso especial, deu provimento ao recurso especial para restaurar a sentença quanto ao direito à incidência de juros compensatórios na desapropriação. 2. Incidem juros compensatórios sobre a parcela de 20% da indenização de desapropriação que permanece indisponível até o trânsito em julgado, ainda que tenha havido depósito integral prévio. Precedentes. 3. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.