STJ — 3128786

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 362f80b4497fae4675479dbfdf357a6b92d5f78b6c5a0274cd330a11f4bd992b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459515
Número de registro na fonte
202504632987
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3128786 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 362f80b4497fae4675479dbfdf357a6b92d5f78b6c5a0274cd330a11f4bd992b. SHA-256 do comentário: 1d8162d49d0f05fca02d7a9f6635e8cf12f39eacaea40e8a779dfa3dae0bcf16.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 362f80b4497fae4675479dbfdf357a6b92d5f78b6c5a0274cd330a11f4bd992b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AFASTAMENTO DO ÓBICE. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE CONTAGEM A PARTIR DO INADIMPLEMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO TEMA REPETITIVO N. 905/STJ. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA N. 518/STJ, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Afastada a incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto o agravante impugnou, de modo efetivo e concreto, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial (Súmulas n. 7 e 83/STJ), observando o princípio da dialeticidade recursal.
  2. Não é cabível, em recurso especial fundado na alínea a do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, alegação de violação a tese repetitiva (Tema n. 905/STJ), por não se enquadrar no conceito de lei federal. Incidência, por analogia, da Súmula n. 518/STJ. Precedentes: EDcl no AgInt no REsp 2.092.710/DF; AgInt no AREsp 2.461.770/TO.
  3. Razões recursais que não indicam de forma clara o dispositivo de lei federal supostamente violado, caracterizando deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes: AgInt no REsp 1.861.859/ES; AgInt no REsp 1.891.181/SC.
  4. Quanto ao termo inicial dos juros de mora em obrigações decorrentes de inadimplemento contratual, a orientação do STJ é firme no sentido de que a contagem se dá a partir do inadimplemento, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Precedente: AREsp 1.757.253/SP.
  5. Agravo interno provido para conhecer do agravo, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AFASTAMENTO DO ÓBICE. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE CONTAGEM A PARTIR DO INADIMPLEMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO TEMA REPETITIVO N. 905/STJ. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA N. 518/STJ, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Afastada a incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto o agravante impugnou, de modo efetivo e concreto, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial (Súmulas n. 7 e 83/STJ), observando o princípio da dialeticidade recursal. 2. Não é cabível, em recurso especial fundado na alínea a do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, alegação de violação a tese repetitiva (Tema n. 905/STJ), por não se enquadrar no conceito de lei federal. Incidência, por analogia, da Súmula n. 518/STJ. Precedentes: EDcl no AgInt no REsp 2.092.710/DF; AgInt no AREsp 2.461.770/TO. 3. Razões recursais que não indicam de forma clara o dispositivo de lei federal supostamente violado, caracterizando deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes: AgInt no REsp 1.861.859/ES; AgInt no REsp 1.891.181/SC. 4. Quanto ao termo inicial dos juros de mora em obrigações decorrentes de inadimplemento contratual, a orientação do STJ é firme no sentido de que a contagem se dá a partir do inadimplemento, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Precedente: AREsp 1.757.253/SP. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.