Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05007752620088020040

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Atalaia - Vara do Único Ofício de AtalaiaGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-07-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16bd985ccb458cfc0b26fe886d6ef17f94210040646f5754558e390340a7808b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05007752620088020040 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Atalaia - Vara do Único Ofício de Atalaia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2022-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 16bd985ccb458cfc0b26fe886d6ef17f94210040646f5754558e390340a7808b. SHA-256 do comentário: ecce169be17b2ee334469394189b9edceb442735d6aea15dfb83c32c5811ede0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 16bd985ccb458cfc0b26fe886d6ef17f94210040646f5754558e390340a7808b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 16bd985ccb458cfc0b26fe886d6ef17f94210040646f5754558e390340a7808b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2017-11-17 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2020-04-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-06-23 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2020-09-13 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2021-05-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2021-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2021-05-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2021-05-21 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2021-05-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2021-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2021-06-07 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2021-06-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2021-06-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2021-06-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2021-06-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2022-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2022-08-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-06-07 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T12:01:21.571000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19960723080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-07-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 16bd985ccb458cfc0b26fe886d6ef17f94210040646f5754558e390340a7808b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-07-07 a 2022-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-05
Expedição de documento (TPU 60)
2022-06-17
Mero expediente (TPU 11010)
2021-06-08
Publicação (TPU 92)
2021-06-07
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2021-06-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-06-07
Expedição de documento (TPU 60)
2021-06-07
Provisório (TPU 245)
2021-05-26
Conclusão (TPU 51)
2021-05-25
Documento (TPU 581)
2021-05-21
Expedição de documento (TPU 60)
2021-05-20
Publicação (TPU 92)
2021-05-19
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-03T10:33:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  2. 2020-04-28T11:21:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2020-02-10T20:05:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2020-02-10T20:04:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2018-06-21T10:03:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-08-05T10:56:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2022-06-17T17:33:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2021-06-08T10:28:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2021-06-07T19:18:58.000Z — Provisório (TPU 245)
  10. 2021-06-07T19:17:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2021-06-07T13:27:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2021-06-07T09:03:53.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  13. 2021-05-26T09:08:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2021-05-25T15:35:36.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2021-05-21T14:03:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  16. 2021-05-20T10:18:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2021-05-19T14:48:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2021-05-19T14:16:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2021-05-19T14:15:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2021-05-19T13:13:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2021-05-19T10:49:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2021-05-02T16:08:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2021-05-02T16:06:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2020-09-13T01:19:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  25. 2020-09-03T11:16:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2020-09-03T11:16:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2020-09-02T19:39:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2020-09-02T18:46:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2020-09-02T14:36:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2020-08-29T14:13:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2020-06-23T00:28:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  32. 2020-06-12T12:39:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2011-02-18T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2014-11-10T13:29:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-10-18T09:43:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2017-05-30T13:43:19.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  37. 2017-11-17T10:21:07.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  38. 2018-04-17T18:33:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2018-06-07T13:25:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2018-06-20T15:25:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.