STJ — 2247385

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData do julgamento: 2026-08-19Data da publicação: 2026-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3810254588b19bd5aad66c7a3d315f01cb600d20debd02c02934e52e7fc4b0ff

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1464789
Número de registro na fonte
202504738363
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2247385 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3810254588b19bd5aad66c7a3d315f01cb600d20debd02c02934e52e7fc4b0ff. SHA-256 do comentário: 42fcc43bfa9fa159803596a42d3fba9810e448a1941bf0c0e59b010f47fff888.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 3810254588b19bd5aad66c7a3d315f01cb600d20debd02c02934e52e7fc4b0ff
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. ART. 178 DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA ONEROSA ASSUMIDA PELO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE DA PROTEÇÃO CONFERIDA ÀS ISENÇÕES POR PRAZO CERTO E SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial não demonstrou de que forma os requisitos normativos exigidos para adesão e permanência no benefício fiscal poderiam ser equiparados à contrapartida específica considerada necessária pelo acórdão recorrido para a incidência do art. 178 do CTN, limitando-se a reiterar a existência de condições legais para fruição do programa, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
  2. De todo modo, a jurisprudência da Segunda Turma firmou-se no sentido da inaplicabilidade da proteção conferida pelo art. 178 do CTN ao benefício fiscal instituído pelo PERSE, por não estar condicionado a contraprestação onerosa assumida pelo contribuinte, submetendo-se, assim, à regra geral de revogabilidade ou modificação dos incentivos fiscais concedidos sem contrapartida específica.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. ART. 178 DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA ONEROSA ASSUMIDA PELO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE DA PROTEÇÃO CONFERIDA ÀS ISENÇÕES POR PRAZO CERTO E SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial não demonstrou de que forma os requisitos normativos exigidos para adesão e permanência no benefício fiscal poderiam ser equiparados à contrapartida específica considerada necessária pelo acórdão recorrido para a incidência do art. 178 do CTN, limitando-se a reiterar a existência de condições legais para fruição do programa, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 2. De todo modo, a jurisprudência da Segunda Turma firmou-se no sentido da inaplicabilidade da proteção conferida pelo art. 178 do CTN ao benefício fiscal instituído pelo PERSE, por não estar condicionado a contraprestação onerosa assumida pelo contribuinte, submetendo-se, assim, à regra geral de revogabilidade ou modificação dos incentivos fiscais concedidos sem contrapartida específica. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.