Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
TERMO INICIAL. TÍTULO ILÍQUIDO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA COM
APRESENTAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não se mostram suficientes para
afastar os fundamentos da decisão agravada que manteve o
entendimento do Tribunal de origem acerca da ausência de prescrição
da pretensão executiva.
- Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em se
tratando de sentença coletiva ilíquida, o prazo prescricional da
execução individual somente se inicia com a homologação dos
cálculos, momento em que o título se torna certo, líquido e
exigível.
- Quando o recurso especial é inadmitido com fundamento na Súmula
n. 83/STJ, incumbe à parte agravante demonstrar, mediante
precedentes contemporâneos ou supervenientes, a superação ou
inaplicabilidade do entendimento jurisprudencial adotado na decisão
recorrida, ônus do qual não se desincumbiu.
- A simples transcrição de ementas de acórdãos paradigmas não
satisfaz a exigência legal de comprovação do dissídio
jurisprudencial, sendo indispensável a realização do cotejo
analítico entre os julgados, com demonstração da similitude
fático-jurídica e da divergência de interpretação da legislação
infraconstitucional.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
TERMO INICIAL. TÍTULO ILÍQUIDO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA COM
APRESENTAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões do agravo interno não se mostram suficientes para
afastar os fundamentos da decisão agravada que manteve o
entendimento do Tribunal de origem acerca da ausência de prescrição
da pretensão executiva.
2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em se
tratando de sentença coletiva ilíquida, o prazo prescricional da
execução individual somente se inicia com a homologação dos
cálculos, momento em que o título se torna certo, líquido e
exigível.
3. Quando o recurso especial é inadmitido com fundamento na Súmula
n. 83/STJ, incumbe à parte agravante demonstrar, mediante
precedentes contemporâneos ou supervenientes, a superação ou
inaplicabilidade do entendimento jurisprudencial adotado na decisão
recorrida, ônus do qual não se desincumbiu.
4. A simples transcrição de ementas de acórdãos paradigmas não
satisfaz a exigência legal de comprovação do dissídio
jurisprudencial, sendo indispensável a realização do cotejo
analítico entre os julgados, com demonstração da similitude
fático-jurídica e da divergência de interpretação da legislação
infraconstitucional.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.