Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL. IRPJ/CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO
PRESUMIDO. TEMA 1.182/STJ. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, em mandado de segurança no qual a impetrante
pretendeu excluir - da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - valores
decorrentes do diferimento do ICMS, com pedido de compensação dos
recolhimentos realizados nos 5 (cinco) anos anteriores.
- O Tema 1.182/STJ firmou a impossibilidade de excluir, em regra,
benefícios fiscais relacionados ao ICMS diversos do crédito
presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, admitindo a exclusão
apenas quando atendidos os requisitos dos arts. 10 da LC 160/2017 e
30 da Lei 12.973/2014.
- Na via do mandado de segurança, exige-se prova pré-constituída do
direito líquido e certo; a ausência de demonstração do atendimento
aos requisitos legais impede a concessão da ordem, sendo
incompatível a dilação probatória. No caso concreto, a Corte de
origem manteve a denegação da segurança proferida em sentença diante
da ausência de comprovação, pela impetrante, das condições e
requisitos previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014 e do art. 10 da
Lei Complementar n. 160/2017, à luz do que foi definido no Tema n.
1.182/STJ.
- A decisão agravada está em conformidade com a orientação
consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema
1.182/STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, que obsta o conhecimento de
recurso especial quando o acórdão recorrido está alinhado à
jurisprudência dominante.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL. IRPJ/CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO
PRESUMIDO. TEMA 1.182/STJ. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, em mandado de segurança no qual a impetrante
pretendeu excluir - da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - valores
decorrentes do diferimento do ICMS, com pedido de compensação dos
recolhimentos realizados nos 5 (cinco) anos anteriores.
2. O Tema 1.182/STJ firmou a impossibilidade de excluir, em regra,
benefícios fiscais relacionados ao ICMS diversos do crédito
presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, admitindo a exclusão
apenas quando atendidos os requisitos dos arts. 10 da LC 160/2017 e
30 da Lei 12.973/2014.
3. Na via do mandado de segurança, exige-se prova pré-constituída do
direito líquido e certo; a ausência de demonstração do atendimento
aos requisitos legais impede a concessão da ordem, sendo
incompatível a dilação probatória. No caso concreto, a Corte de
origem manteve a denegação da segurança proferida em sentença diante
da ausência de comprovação, pela impetrante, das condições e
requisitos previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014 e do art. 10 da
Lei Complementar n. 160/2017, à luz do que foi definido no Tema n.
1.182/STJ.
4. A decisão agravada está em conformidade com a orientação
consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema
1.182/STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, que obsta o conhecimento de
recurso especial quando o acórdão recorrido está alinhado à
jurisprudência dominante.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2068186 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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