STJ — 2252260

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData do julgamento: 2026-08-19Data da publicação: 2026-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5653cc568e5367dbbcd9b585c5a37445bfa7af0a7a4641356d04be148474d735

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1465048
Número de registro na fonte
202504930070
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 5653cc568e5367dbbcd9b585c5a37445bfa7af0a7a4641356d04be148474d735
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL NO RECOLHIMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 83/STJ E 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No âmbito federal, após a vigência da Lei n. 9.250/1995, a Taxa SELIC incide, nas ações de repetição de indébito, desde o recolhimento indevido. Em tributos estaduais e distritais, a SELIC incide desde o recolhimento indevido, a partir da vigência da lei local autorizadora.
  2. Incide a Súmula 83/STJ quando as premissas jurídicas que fundamentam o acórdão recorrido estão de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  3. A pretensão recursal que depende da interpretação de norma local não é cabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicada por analogia.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL NO RECOLHIMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 83/STJ E 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No âmbito federal, após a vigência da Lei n. 9.250/1995, a Taxa SELIC incide, nas ações de repetição de indébito, desde o recolhimento indevido. Em tributos estaduais e distritais, a SELIC incide desde o recolhimento indevido, a partir da vigência da lei local autorizadora. 2. Incide a Súmula 83/STJ quando as premissas jurídicas que fundamentam o acórdão recorrido estão de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A pretensão recursal que depende da interpretação de norma local não é cabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.