Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO DOS
HONORÁRIOS EXECUTIVOS. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO SUPERADO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por não
configurada omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão
recorrido.
- Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
configura ofensa ao postulado do non bis in idem a fixação de novos
honorários advocatícios em favor do exequente/impugnado, no âmbito
do cumprimento de sentença, quando já arbitrada a verba em
detrimento do executado/impugnante por ocasião do decisum que julgou
improcedente a impugnação. Acórdão proferido pelo Tribunal de
origem que se revela em harmonia com o supracitado entendimento
desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO DOS
HONORÁRIOS EXECUTIVOS. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO SUPERADO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por não
configurada omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão
recorrido.
2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
configura ofensa ao postulado do non bis in idem a fixação de novos
honorários advocatícios em favor do exequente/impugnado, no âmbito
do cumprimento de sentença, quando já arbitrada a verba em
detrimento do executado/impugnante por ocasião do decisum que julgou
improcedente a impugnação. Acórdão proferido pelo Tribunal de
origem que se revela em harmonia com o supracitado entendimento
desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.