Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PERITO MÉDICO JUDICIAL. ACUMULAÇÃO
COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AGENTE HONORÍFICO.
MÚNUS PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO.
RESOLUÇÃO 233/2016 DO CNJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o
Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e
fundamentada.
- O perito judicial é auxiliar da justiça e agente honorífico que
presta colaboração eventual ao Estado, não ocupando cargo ou função
pública estruturada.
- A remuneração por honorários periciais não configura acumulação
ilegal com proventos de aposentadoria de servidor do Poder
Executivo, ante a ausência de vínculo estatutário ou obrigação
previdenciária decorrente do múnus público.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PERITO MÉDICO JUDICIAL. ACUMULAÇÃO
COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AGENTE HONORÍFICO.
MÚNUS PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO.
RESOLUÇÃO 233/2016 DO CNJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o
Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e
fundamentada.
2. O perito judicial é auxiliar da justiça e agente honorífico que
presta colaboração eventual ao Estado, não ocupando cargo ou função
pública estruturada.
3. A remuneração por honorários periciais não configura acumulação
ilegal com proventos de aposentadoria de servidor do Poder
Executivo, ante a ausência de vínculo estatutário ou obrigação
previdenciária decorrente do múnus público.
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.