STJ — 2006737

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData do julgamento: 2026-08-19Data da publicação: 2026-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf6f31def5a91295b7450ba2555d19135cba9022d365d157920f60ba38971324

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1465165
Número de registro na fonte
202201760236
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: cf6f31def5a91295b7450ba2555d19135cba9022d365d157920f60ba38971324
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PERITO MÉDICO JUDICIAL. ACUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AGENTE HONORÍFICO. MÚNUS PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO. RESOLUÇÃO 233/2016 DO CNJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada.
  2. O perito judicial é auxiliar da justiça e agente honorífico que presta colaboração eventual ao Estado, não ocupando cargo ou função pública estruturada.
  3. A remuneração por honorários periciais não configura acumulação ilegal com proventos de aposentadoria de servidor do Poder Executivo, ante a ausência de vínculo estatutário ou obrigação previdenciária decorrente do múnus público.
  4. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PERITO MÉDICO JUDICIAL. ACUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AGENTE HONORÍFICO. MÚNUS PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO. RESOLUÇÃO 233/2016 DO CNJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada. 2. O perito judicial é auxiliar da justiça e agente honorífico que presta colaboração eventual ao Estado, não ocupando cargo ou função pública estruturada. 3. A remuneração por honorários periciais não configura acumulação ilegal com proventos de aposentadoria de servidor do Poder Executivo, ante a ausência de vínculo estatutário ou obrigação previdenciária decorrente do múnus público. 4. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.