Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO
ESPECIAL. AGRAVOS INTERNOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA. PARTE REPRESENTADA. ILEGITIMIDADE. ÓBICES SUMULARES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão deu provimento parcial ao Recurso Especial. Na extensão
não provida, afastou a alegação de negativa de prestação
jurisdicional, aplicou a Súmula 7 do STJ e verificou a falta de
impugnação do fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão
recorrido, o que, por analogia, atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
- Tema 347/STJ: fixação equitativa de honorários quando vencida a
Fazenda Pública. O acórdão recorrido está em conformidade.
- Os óbices objetivos, Súmula 7/STJ Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF
e dissídio não comprovado, não foram afastados:
- Agravo interno de PINHEIRO NETO ADVOGADOS improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO
ESPECIAL. AGRAVOS INTERNOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA. PARTE REPRESENTADA. ILEGITIMIDADE. ÓBICES SUMULARES.
1. A decisão deu provimento parcial ao Recurso Especial. Na extensão
não provida, afastou a alegação de negativa de prestação
jurisdicional, aplicou a Súmula 7 do STJ e verificou a falta de
impugnação do fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão
recorrido, o que, por analogia, atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Tema 347/STJ: fixação equitativa de honorários quando vencida a
Fazenda Pública. O acórdão recorrido está em conformidade.
3. Os óbices objetivos, Súmula 7/STJ Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF
e dissídio não comprovado, não foram afastados:
4. Agravo interno de PINHEIRO NETO ADVOGADOS improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2170318 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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