Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer de recurso especial, por incidência da Súmula
83/STJ.
- Alegação de vício de fundamentação por suposta omissão e
invocação de precedente em sentido distinto, com intuito de afastar
o enunciado aplicado na decisão agravada.
- Inexistência de vício. A decisão reconheceu o prequestionamento
das matérias, analisando diretamente a suspensão da execução de
honorários de sucumbência fixados em ação expropriatória, em razão
de ação civil pública que objeta a titularidade do domínio.
- A execução de honorários sucumbenciais fixados em ação de
desapropriação deve permanecer suspensa enquanto pendente ação civil
pública sobre a titularidade do domínio do imóvel.
- A suposta orientação contemporânea em sentido distinto inexiste,
configurando manejo temerário de precedentes em situação
manifestamente inaplicável. O caso anterior invocado pela parte
tratou de ação ressarcitória de devolução de honorários há muito
levantados na ação expropriatória, ressalvando expressamente
distinção com a regra, esta incidente na situação destes autos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer de recurso especial, por incidência da Súmula
83/STJ.
2. Alegação de vício de fundamentação por suposta omissão e
invocação de precedente em sentido distinto, com intuito de afastar
o enunciado aplicado na decisão agravada.
3. Inexistência de vício. A decisão reconheceu o prequestionamento
das matérias, analisando diretamente a suspensão da execução de
honorários de sucumbência fixados em ação expropriatória, em razão
de ação civil pública que objeta a titularidade do domínio.
4. A execução de honorários sucumbenciais fixados em ação de
desapropriação deve permanecer suspensa enquanto pendente ação civil
pública sobre a titularidade do domínio do imóvel.
5. A suposta orientação contemporânea em sentido distinto inexiste,
configurando manejo temerário de precedentes em situação
manifestamente inaplicável. O caso anterior invocado pela parte
tratou de ação ressarcitória de devolução de honorários há muito
levantados na ação expropriatória, ressalvando expressamente
distinção com a regra, esta incidente na situação destes autos.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.