Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NA SÚMULA N. 7/STJ E NA AUSÊNCIA DE
AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E
SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART.
932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo interno deve observar o princípio da dialeticidade, com
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos
termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
- Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido por
falta de impugnação aos fundamentos de consonância do acórdão com a
jurisprudência do STJ, de incidência da Súmula n. 7/STJ e de
ausência de afronta a dispositivo legal, óbices apontados na origem
para não admitir o recurso especial; e o agravo interno não cuidou
de infirmar, de modo específico e suficiente, o fundamento da
decisão agravada, limitando-se a afirmações genéricas. Incide o
Verbete n. 182/STJ: "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que
deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.318.133/RJ; AgInt no AREsp n.
3.045.277/DF.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NA SÚMULA N. 7/STJ E NA AUSÊNCIA DE
AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E
SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART.
932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. O agravo interno deve observar o princípio da dialeticidade, com
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos
termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido por
falta de impugnação aos fundamentos de consonância do acórdão com a
jurisprudência do STJ, de incidência da Súmula n. 7/STJ e de
ausência de afronta a dispositivo legal, óbices apontados na origem
para não admitir o recurso especial; e o agravo interno não cuidou
de infirmar, de modo específico e suficiente, o fundamento da
decisão agravada, limitando-se a afirmações genéricas. Incide o
Verbete n. 182/STJ: "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que
deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.318.133/RJ; AgInt no AREsp n.
3.045.277/DF.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.