STJ — 1988092
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2af46892865e132e9776ac12082df5cc127faa8da5f3435072a79b852e7b8647
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o agravo regimental que, mesmo contando-se o prazo em dobro - por se tratar de recorrente assistido pela Defensoria Pública -, foi interposto, extemporaneamente, após o fim do lapso recursal de 10 dias.
- No caso em exame, a Defensoria Pública foi intimada eletronicamente do decisum agravado em 30/5/2022; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 31/5/2022, e encerrado o lapso recursal no dia 9/6/2022. Contudo, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 10/6/2022, fora, portanto, do prazo legal.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
- LEG:FED LCP:000080 ANO:1994 ART:00128 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art128
- urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 886671 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-03 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2523971 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 806529 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-09-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA