Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal — Decorrente de Violência Doméstica — TJPE 00000088320218171200

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) CriminalÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO FORMOSOGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bc91c5bee8e63f97ce520118dad189cc7a91e87eb4b674a50f3a545c255eaa7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000088320218171200 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Decorrente de Violência Doméstica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO FORMOSO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0bc91c5bee8e63f97ce520118dad189cc7a91e87eb4b674a50f3a545c255eaa7. SHA-256 do comentário: ae4945e949cb2b955b965b6e62d3b29540c5e19eb943aa3e0ec5e266c74f4f14.

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe

Tema documentado no texto da fonte

O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.

Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
  • Registro documental: 0bc91c5bee8e63f97ce520118dad189cc7a91e87eb4b674a50f3a545c255eaa7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Lei Maria da Penha: quais situações ela protege

Tema documentado no texto da fonte

O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.

Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maria, penha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af
  • Registro documental: 0bc91c5bee8e63f97ce520118dad189cc7a91e87eb4b674a50f3a545c255eaa7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-01-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-01-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-01-12 — Medida protetiva; A mulher (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Proibição de aproximação da ofendida (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-02-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-02-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2021-02-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2021-02-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2021-02-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2021-03-01 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2021-03-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2021-05-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2021-05-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2021-05-21 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2021-05-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2021-06-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2021-07-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2021-09-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2021-09-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-23 trata do assunto oficial «Decorrente de Violência Doméstica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T23:09:36.369596236Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2021-01-12T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-01-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0bc91c5bee8e63f97ce520118dad189cc7a91e87eb4b674a50f3a545c255eaa7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-12 a 2021-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-23
Definitivo (TPU 246)
2021-09-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-07-07
Recebimento (TPU 132)
2021-06-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2021-05-21
Publicação (TPU 92)
2021-05-21
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2021-05-20
Recebimento (TPU 132)
2021-05-20
Conclusão (TPU 51)
2021-03-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2021-03-01
deferimento (TPU 12444)
2021-02-25
Recebimento (TPU 132)
2021-02-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Decorrente de Violência Doméstica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-01-12T08:54:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-01-12T08:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2021-01-12T10:38:00.000Z — Medida protetiva (TPU 11423)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 31,
          "descricao": "destinatario_de_medida_protetiva",
          "nome": "A mulher",
          "valor": 124
        },
        {
          "codigo": 32,
          "descricao": "tipo_de_medida_protetiva",
          "nome": "Proibição de aproximação da ofendida",
          "valor": 129
        }
      ]
    }
  4. 2021-02-24T11:45:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2021-02-25T13:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2021-05-20T10:52:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2021-01-12T08:56:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2021-02-08T13:03:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2021-02-24T10:16:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2021-02-25T12:21:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2021-02-25T12:24:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2021-03-01T15:41:00.000Z — deferimento (TPU 12444)
  13. 2021-03-09T12:02:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2021-05-20T10:49:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2021-05-21T08:59:00.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  16. 2021-05-21T15:13:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2021-06-16T12:50:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2021-07-07T09:47:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2021-09-23T09:27:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2021-09-23T09:30:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.