Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
2. O agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma
decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação
concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do
princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à
preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
um recurso contra a mesma decisão, assegurando a estabilidade e a
segurança jurídica no processo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A apresentação de dois recursos pela mesma
parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo
recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa."
Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante
citado.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg nos EAREsp n.
2.791.777/PB, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado
em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025; STJ, AgRg na PET nos EAREsp n.
2.375.073/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira
Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO
SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
2. O agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma
decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação
concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do
princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à
preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
um recurso contra a mesma decisão, assegurando a estabilidade e a
segurança jurídica no processo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A apresentação de dois recursos pela mesma
parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo
recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa."
Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante
citado.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg nos EAREsp n.
2.791.777/PB, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado
em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025; STJ, AgRg na PET nos EAREsp n.
2.375.073/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira
Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.