Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CUSTODIADO. PEDIDO DE
COMPARECIMENTO EM PLENÁRIO COM TRAJES CIVIS. INDEFERIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONDIÇÃO DE PRESO E REFERÊNCIAS ABSTRATAS À
DISCIPLINA PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS RELACIONADOS À
SEGURANÇA, À LOGÍSTICA DA ESCOLTA OU ÀS PARTICULARIDADES DO CASO.
NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA. PREJUÍZO ÍNSITO AO INDEFERIMENTO
IMOTIVADO NO CONTEXTO DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No âmbito do Tribunal do Júri, o indeferimento de pedido
defensivo para que o acusado custodiado compareça ao plenário
trajando vestes civis exige fundamentação concreta e
individualizada, não se mostrando suficiente motivação fundada
apenas na condição de preso do réu, na ausência de previsão legal
expressa ou em referências genéricas à disciplina do sistema
prisional.
- A invocação do Tema 339 da repercussão geral não afasta a
exigência de motivação idônea quando a decisão judicial restringe
estratégia defensiva potencialmente apta a repercutir na plenitude
de defesa perante o Conselho de Sentença.
- O reconhecimento da nulidade, na espécie, não implica mitigação
da soberania dos veredictos nem criação de direito absoluto ao uso
de trajes civis, limitando-se a exigir fundamentação concreta para a
recusa do pleito defensivo.
- No contexto do Tribunal do Júri, o vício decorre do indeferimento
imotivado do requerimento defensivo, não sendo necessária
demonstração empírica de efetiva influência sobre os jurados.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CUSTODIADO. PEDIDO DE
COMPARECIMENTO EM PLENÁRIO COM TRAJES CIVIS. INDEFERIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONDIÇÃO DE PRESO E REFERÊNCIAS ABSTRATAS À
DISCIPLINA PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS RELACIONADOS À
SEGURANÇA, À LOGÍSTICA DA ESCOLTA OU ÀS PARTICULARIDADES DO CASO.
NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA. PREJUÍZO ÍNSITO AO INDEFERIMENTO
IMOTIVADO NO CONTEXTO DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. No âmbito do Tribunal do Júri, o indeferimento de pedido
defensivo para que o acusado custodiado compareça ao plenário
trajando vestes civis exige fundamentação concreta e
individualizada, não se mostrando suficiente motivação fundada
apenas na condição de preso do réu, na ausência de previsão legal
expressa ou em referências genéricas à disciplina do sistema
prisional.
2. A invocação do Tema 339 da repercussão geral não afasta a
exigência de motivação idônea quando a decisão judicial restringe
estratégia defensiva potencialmente apta a repercutir na plenitude
de defesa perante o Conselho de Sentença.
3. O reconhecimento da nulidade, na espécie, não implica mitigação
da soberania dos veredictos nem criação de direito absoluto ao uso
de trajes civis, limitando-se a exigir fundamentação concreta para a
recusa do pleito defensivo.
4. No contexto do Tribunal do Júri, o vício decorre do indeferimento
imotivado do requerimento defensivo, não sendo necessária
demonstração empírica de efetiva influência sobre os jurados.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 239406 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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