Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Décimo Terceiro Salário Proporcional — TRT2 00001415720125020312

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de GuarulhosGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f719ff6769dc5ebdabf4a601804bd8abc9602fc27c16df11c6015057571a4f06

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001415720125020312 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Décimo Terceiro Salário Proporcional | Indenização | Ajuda de Custo | Multa de 40% do FGTS | Saldo de Salário | Comissões e Percentuais | Expurgos Inflacionários | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Férias Proporcionais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Guarulhos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-06-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f719ff6769dc5ebdabf4a601804bd8abc9602fc27c16df11c6015057571a4f06. SHA-256 do comentário: b827de890c51d7fb502b0ac4956e15031f2ee2263d0b6fe054ce309ef5ea360b.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 402897bf8d0a2f37d7830b0b861811205a744aaf7e0d14f31ad8522706b95bfe
  • Registro documental: f719ff6769dc5ebdabf4a601804bd8abc9602fc27c16df11c6015057571a4f06
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-26 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-12-15 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2019-12-15 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2019-12-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2023-06-12 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2023-06-12 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2023-06-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2023-06-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2023-06-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2023-06-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2023-06-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2023-06-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-15 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário Proporcional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-06-12 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário Proporcional»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-07-12T21:14:19.443000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-07-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120126000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f719ff6769dc5ebdabf4a601804bd8abc9602fc27c16df11c6015057571a4f06

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-26 a 2023-06-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-27
Definitivo (TPU 246)
2023-06-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-06-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-06-13
Publicação (TPU 92)
2023-06-12
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2023-06-12
Conclusão (TPU 51)
2023-06-12
Desarquivamento (TPU 893)
2019-12-15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2019-12-15
Provisório (TPU 245)
2019-12-15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2012-01-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Décimo Terceiro Salário Proporcional | Indenização | Ajuda de Custo | Multa de 40% do FGTS | Saldo de Salário | Comissões e Percentuais | Expurgos Inflacionários | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Férias Proporcionais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30050",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Guarulhos"
      }
    }
  2. 2023-06-12T11:52:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30050",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Guarulhos"
      }
    }
  3. 2023-06-12T12:17:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30050",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Guarulhos"
      }
    }
  4. 2023-06-13T02:29:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30050",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Guarulhos"
      }
    }
  5. 2023-06-13T02:29:12.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30050",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Guarulhos"
      }
    }
  6. 2023-06-24T00:53:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30050",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Guarulhos"
      }
    }
  7. 2019-12-15T19:04:56.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30050",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Guarulhos"
      }
    }
  8. 2019-12-15T19:04:56.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30050",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Guarulhos"
      }
    }
  9. 2019-12-15T19:04:56.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30050",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Guarulhos"
      }
    }
  10. 2023-06-12T11:52:42.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30050",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Guarulhos"
      }
    }
  11. 2023-06-12T12:16:23.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30050",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Guarulhos"
      }
    }
  12. 2023-06-27T16:53:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30050",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Guarulhos"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.