Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
1a90f6c01174d70868d5fee3278a148e4e08ff6993ef4efde90b8f2198114bb9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
1a90f6c01174d70868d5fee3278a148e4e08ff6993ef4efde90b8f2198114bb9 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2011-05-06 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2011-10-24 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2011-11-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2011-11-03 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-11-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-07-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2019-07-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2019-08-09 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2019-08-19 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2019-08-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2019-08-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-09-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-02-21 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-02-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-04-29 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-06-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-11T12:01:23.813000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20091029122212
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-10-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1a90f6c01174d70868d5fee3278a148e4e08ff6993ef4efde90b8f2198114bb9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-10-29 a 2022-06-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-04-29
- Provisório (TPU 245)
- 2020-04-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-03-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-02-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-21
- Provisório (TPU 245)
- 2020-02-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-12-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-11-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-09-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-08-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-22
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.