Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada
por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela
qual deve ser impugnada na sua integralidade.
- A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não
impugnou, de forma específica, suficiente e pormenorizada, a íntegra
da decisão de inadmissão.
- É incabível a impugnação tardia de fundamento utilizado para a
inadmissão do recurso especial apenas em sede de agravo interno. A
matéria não impugnada no momento oportuno encontra-se coberta pela
preclusão.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada
por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela
qual deve ser impugnada na sua integralidade.
2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não
impugnou, de forma específica, suficiente e pormenorizada, a íntegra
da decisão de inadmissão.
3. É incabível a impugnação tardia de fundamento utilizado para a
inadmissão do recurso especial apenas em sede de agravo interno. A
matéria não impugnada no momento oportuno encontra-se coberta pela
preclusão.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.