Execução de Alimentos — Capacidade — TJSE 00067258120178250084

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 25 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-04-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3722a5a412c2db9a54b22accadf2436e45c2f0e330600da252b3a0395d5871c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00067258120178250084 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Capacidade | Citação | Ministério Público | Honorários Advocatícios | Representação em Juízo | Abandono Material | Alimentos | Depoimento | Procuração | Intimação / Notificação | Levantamento de Valor | Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Penhora / Depósito/ Avaliação | Litisconsórcio | Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “25 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-09-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d3722a5a412c2db9a54b22accadf2436e45c2f0e330600da252b3a0395d5871c. SHA-256 do comentário: c1ee7d9158fd70d4be7bd0ac9b8cec105aa6782dc391c4bb7ca3dae2e4e83d56.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: d3722a5a412c2db9a54b22accadf2436e45c2f0e330600da252b3a0395d5871c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · A fundamentação do REsp 2.168.998, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, estadual.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 70463003485707886fd0b42760fa94bf27b18fa2b947e7dad85f82f6484587e2
  • Registro documental: d3722a5a412c2db9a54b22accadf2436e45c2f0e330600da252b3a0395d5871c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3163af01a5154021cc7a0804aac12ffbacb65063ef5ecc9c3ca53a88c01ef7c5
  • Registro documental: d3722a5a412c2db9a54b22accadf2436e45c2f0e330600da252b3a0395d5871c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-04-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2017-04-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2017-04-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2017-04-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2017-05-03 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2017-06-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2017-06-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2017-06-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2017-06-23 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2017-07-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2017-07-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2017-08-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2017-09-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2017-09-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2017-06-23 trata do assunto oficial «Capacidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-09-13 trata do assunto oficial «Capacidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T23:53:29.847000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170412120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-04-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d3722a5a412c2db9a54b22accadf2436e45c2f0e330600da252b3a0395d5871c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-12 a 2017-09-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-13
Definitivo (TPU 246)
2017-09-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-08-30
Documento (TPU 581)
2017-07-25
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-25
Petição (TPU 85)
2017-07-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-23
Homologação de Transação (TPU 466)
2017-06-13
Petição (TPU 85)
2017-06-13
Petição (TPU 85)
2017-06-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Capacidade | Citação | Ministério Público | Honorários Advocatícios | Representação em Juízo | Abandono Material | Alimentos | Depoimento | Procuração | Intimação / Notificação | Levantamento de Valor | Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Penhora / Depósito/ Avaliação | Litisconsórcio | Competência da Justiça Estadual

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-25T07:52:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-13T10:32:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-05-03T13:47:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2017-07-25T07:52:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-07-24T13:17:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-07-24T13:16:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-06-02T11:30:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-06-02T10:07:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-04-25T12:52:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-09-13T13:02:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2017-09-13T13:02:35.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2017-08-30T08:40:01.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2017-07-25T10:26:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2017-06-23T08:45:50.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8507",
        "nome": "25ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  15. 2017-06-13T10:32:10.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2017-06-02T10:06:57.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2017-04-26T08:28:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2017-04-12T12:43:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2017-04-12T11:57:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2017-04-12T11:57:50.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.