STJ — 2160677

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a240bf7393876b941a7910bd819d6ae4677682f9ae363c6e8d312b238f407b7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1456671
Número de registro na fonte
202402816428
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário

Tema documentado no texto da fonte

Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

Trecho de Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: privilegiado, trafico.

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  • Campo documental: /ementa

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

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Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência

Tema documentado no texto da fonte

Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

Trecho de Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: antecedentes, maus.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (972,7 G DE COCAÍNA) E CORRUPÇÃO ATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP, 617 DO CPP, E 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DE VETORIAIS. TEMA 1.214/STJ. REDUÇÃO PROPORCIONAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO INCIDÊNCIA. REPRIMENDA DA RECORRENTE LALESKA REDIMENSIONADA. CONSTATADO BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DA PENA DO RECORRENTE FRANCISCO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA EM APENAS UMA FASE. NOVA DOSIME…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (972,7 G DE COCAÍNA) E CORRUPÇÃO ATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP, 617 DO CPP, E 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DE VETORIAIS. TEMA 1.214/STJ. REDUÇÃO PROPORCIONAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO INCIDÊNCIA. REPRIMENDA DA RECORRENTE LALESKA REDIMENSIONADA. CONSTATADO BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DA PENA DO RECORRENTE FRANCISCO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA EM APENAS UMA FASE. NOVA DOSIMETRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE SE IMPÕE. ADESÃO PARCIAL AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, parcialmente providos, nos termos do dispositivo.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessa parte, dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - QUANTIDADE DE DROGA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - ESCOLHA DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO- BIS IN IDEM) STJ - <<REsp 1225059>>-MG STF - [[ARE 666334 ]]-AM (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 712)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.