Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, ao fundamento de óbice processual
consistente na impetração concomitante com recurso próprio
interposto contra o mesmo ato judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o ajuizamento
simultâneo de habeas corpus e de recurso próprio, na mesma
controvérsia, inviabiliza o conhecimento do writ em razão do
princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O manejo concomitante de habeas corpus e de recurso próprio
afronta o princípio da unirrecorribilidade e configura subversão do
sistema recursal, impondo à parte a opção por uma única via
impugnativa.
4. A oposição de embargos de declaração contra o acórdão de origem
evidencia a simultaneidade de vias e reforça o óbice ao conhecimento
do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E RECURSO PRÓPRIO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECURRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, ao fundamento de óbice processual
consistente na impetração concomitante com recurso próprio
interposto contra o mesmo ato judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o ajuizamento
simultâneo de habeas corpus e de recurso próprio, na mesma
controvérsia, inviabiliza o conhecimento do writ em razão do
princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O manejo concomitante de habeas corpus e de recurso próprio
afronta o princípio da unirrecorribilidade e configura subversão do
sistema recursal, impondo à parte a opção por uma única via
impugnativa.
4. A oposição de embargos de declaração contra o acórdão de origem
evidencia a simultaneidade de vias e reforça o óbice ao conhecimento
do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.