Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. 1. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. JUNTADA DE
NOVA PROCURAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. NULIDADE DO ATO. NÃO RECONHECIMENTO. 2.
IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA REVERTER
OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante ALOP ter afirmado que a petição foi efetivamente
registrada aos 28/2/2019, o fato é que o protocolo está
absolutamente ilegível (e-STJ, 793), não sendo possível extrair nem
mesmo a data em que supostamente a procuração foi apontada
formalmente nas instâncias ordinárias, o que impede o reconhecimento
da nulidade do ato.
- Apesar de ALOP tentar revolver o mérito sobre o uso indevido da
expressão "Aromas da Natureza", referida questão foi esgotada no
julgamento do recurso especial, inclusive no tocante aos danos
patrimoniais e extrapatrimoniais.
- Recurso interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. 1. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. JUNTADA DE
NOVA PROCURAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. NULIDADE DO ATO. NÃO RECONHECIMENTO. 2.
IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA REVERTER
OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante ALOP ter afirmado que a petição foi efetivamente
registrada aos 28/2/2019, o fato é que o protocolo está
absolutamente ilegível (e-STJ, 793), não sendo possível extrair nem
mesmo a data em que supostamente a procuração foi apontada
formalmente nas instâncias ordinárias, o que impede o reconhecimento
da nulidade do ato.
2. Apesar de ALOP tentar revolver o mérito sobre o uso indevido da
expressão "Aromas da Natureza", referida questão foi esgotada no
julgamento do recurso especial, inclusive no tocante aos danos
patrimoniais e extrapatrimoniais.
3. Recurso interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROTOCOLO ILEGÍVEL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELO
INTERESSADO - DOCUMENTO IDÔNEO - INEXISTÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1766982>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1808824>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1664579>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.