Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA ACOLHIDO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fundamentos articulados no agravo interno incapazes de infirmar a
decisão recorrida. Pedido de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, deduzido pela recorrida,
acolhido pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo acórdão
recorrido.
- Controvérsia estabelecida em sede de cumprimento de sentença
decorrente de ação indenizatória em que condenada a ora recorrente.
- Alegação de prescrição da pretensão de redirecionamento da
execução, veiculada pelo incidente de desconsideração, que não se
verifica.
- Assente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de a pretensão de redirecionamento veiculada pelo referido
incidente consistir em direito potestativo do requerente, poder
jurídico correspondente a um estado de sujeição da outra parte.
- Pleito possível de ser deduzido a qualquer tempo no curso da
lide, sendo inaplicáveis, assim, os limites temporais previstos no
Código Civil - art. 206, §3°, IV, ou no Decreto 20.910/32.
Precedentes.
- AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA ACOLHIDO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Fundamentos articulados no agravo interno incapazes de infirmar a
decisão recorrida. Pedido de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, deduzido pela recorrida,
acolhido pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo acórdão
recorrido.
2. Controvérsia estabelecida em sede de cumprimento de sentença
decorrente de ação indenizatória em que condenada a ora recorrente.
3. Alegação de prescrição da pretensão de redirecionamento da
execução, veiculada pelo incidente de desconsideração, que não se
verifica.
4. Assente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de a pretensão de redirecionamento veiculada pelo referido
incidente consistir em direito potestativo do requerente, poder
jurídico correspondente a um estado de sujeição da outra parte.
5. Pleito possível de ser deduzido a qualquer tempo no curso da
lide, sendo inaplicáveis, assim, os limites temporais previstos no
Código Civil - art. 206, §3°, IV, ou no Decreto 20.910/32.
Precedentes.
6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DIREITO POTESTATIVO)
STJ - <<REsp 1943831>>-SP,
<<REsp 1893057>>-MG,
<<REsp 1180191>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.