Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
JULGAMENTO "CITRA PETITA". NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
há que falar em julgamento citra petita quando o órgão julgador não
afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco deixa de
apreciar providência jurisdicional pleiteada pelo autor da ação,
respeitando o princípio da congruência.
- Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há
irregularidade no julgamento monocrático, visto que a legislação
processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso
inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste
Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao
órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da
colegialidade.
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
JULGAMENTO "CITRA PETITA". NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
CABIMENTO.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
há que falar em julgamento citra petita quando o órgão julgador não
afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco deixa de
apreciar providência jurisdicional pleiteada pelo autor da ação,
respeitando o princípio da congruência.
2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há
irregularidade no julgamento monocrático, visto que a legislação
processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso
inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste
Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao
órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da
colegialidade.
3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JULGAMENTO CITRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2040404>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.