Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO FACULTATIVO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR
DESAPARECIMENTO DE CARGA (RCF-DC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NATURAL ADESIVIDADE DO CONTRATO.
CELEBRAÇÃO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. ESPAÇO REDUZIDO DE REVISÃO
JUDICIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia acerca da abusividade da exigência de concomitância
entre o furto das mercadorias transportadas e do veículo
transportador para fins de pagamento da indenização no contrato de
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador
Rodoviário - Desaparecimento de Carga (RCF-DC).
- Absolutamente inexistente a alegada negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão, dentro de sua hegemônica
competência, analisa as provas coligidas, aí incluindo-se
expressamente o boletim de ocorrência, e delas extrai conclusão que,
em que pese seja diversa daquela pretendida pela autora, não se
mostra nula, omissa, contraditória ou obscura.
- Ausente a demonstração de afronta aos arts. 423 e 424 do CCB, não
se evidenciando a ambiguidade ou contradição entre as cláusulas
contratuais, ou mesmo disposição que remeta à "renúncia antecipada
do aderente a direito resultante da natureza do negócio", tem-se por
incidente o enunciado 284/STF, por analogia.
- Integra o contrato padrão de Seguro Facultativo de
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por
Desaparecimento de Carga (RCF-DC), em conformidade com o anexo à
Circular nº 422 da SUSEP, previsão de cobertura das perdas e/ou os
danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a
terceiros, causados exclusivamente por desaparecimento total da
carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte.
- Não há, pois, reconhecer-se abusividade no caso concreto, senão
lídima expressão do exercício da autonomia privada, máxime não se
estar diante de uma relação negocial sujeita ao CDC, pois celebrada
entre empresários e, notadamente, para o fomento de sua atividade
econômica.
- AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO FACULTATIVO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR
DESAPARECIMENTO DE CARGA (RCF-DC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NATURAL ADESIVIDADE DO CONTRATO.
CELEBRAÇÃO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. ESPAÇO REDUZIDO DE REVISÃO
JUDICIAL.
1. Controvérsia acerca da abusividade da exigência de concomitância
entre o furto das mercadorias transportadas e do veículo
transportador para fins de pagamento da indenização no contrato de
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador
Rodoviário - Desaparecimento de Carga (RCF-DC).
2. Absolutamente inexistente a alegada negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão, dentro de sua hegemônica
competência, analisa as provas coligidas, aí incluindo-se
expressamente o boletim de ocorrência, e delas extrai conclusão que,
em que pese seja diversa daquela pretendida pela autora, não se
mostra nula, omissa, contraditória ou obscura.
3. Ausente a demonstração de afronta aos arts. 423 e 424 do CCB, não
se evidenciando a ambiguidade ou contradição entre as cláusulas
contratuais, ou mesmo disposição que remeta à "renúncia antecipada
do aderente a direito resultante da natureza do negócio", tem-se por
incidente o enunciado 284/STF, por analogia.
4. Integra o contrato padrão de Seguro Facultativo de
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por
Desaparecimento de Carga (RCF-DC), em conformidade com o anexo à
Circular nº 422 da SUSEP, previsão de cobertura das perdas e/ou os
danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a
terceiros, causados exclusivamente por desaparecimento total da
carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte.
5. Não há, pois, reconhecer-se abusividade no caso concreto, senão
lídima expressão do exercício da autonomia privada, máxime não se
estar diante de uma relação negocial sujeita ao CDC, pois celebrada
entre empresários e, notadamente, para o fomento de sua atividade
econômica.
6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APÓLICE DE SEGUROS DE TRANSPORTE DE CARGAS - GARANTIA EM CASO DE
FURTO, ROUBO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU ESTELIONATO LIMITADA AO
DESAPARECIMENTO CONCOMITANTE DO VEÍCULO TRANSPORTADOR - LEGALIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 402139>>-SC
(CONTRATOS DE CUNHO EMPRESARIAL - LIVRE INICIATIVA - PRINCÍPIO PACTA
SUNT SERVANDA)
STJ - <<REsp 1644890>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.