Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção desta Corte Superior rejeitou, por maioria, a
proposta de cancelamento do enunciado da Súmula n. 231 do Superior
Tribunal de Justiça.
- Não há reparos a serem realizados no cálculo dosimétrico. A
despeito da redução da pena-base, pelo afastamento da análise
negativa dos motivos do crime, a sanção final permaneceu inalterada,
pois incidiu na segunda fase da dosimetria o limitador previsto na
Súmula n. 231 do STJ, que veda a diminuição da pena aquém do mínimo
legal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior rejeitou, por maioria, a
proposta de cancelamento do enunciado da Súmula n. 231 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Não há reparos a serem realizados no cálculo dosimétrico. A
despeito da redução da pena-base, pelo afastamento da análise
negativa dos motivos do crime, a sanção final permaneceu inalterada,
pois incidiu na segunda fase da dosimetria o limitador previsto na
Súmula n. 231 do STJ, que veda a diminuição da pena aquém do mínimo
legal.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.