Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO.
FLAGRANTE DELITO E AUTORIZAÇÃO DE MORADORA. QUANTIDADE E VARIEDADE
DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMAMENTO E PETRECHOS. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. PROGNÓSTICO
INCOMPATÍVEL COM A VIA DO HABEAS CORPUS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O contexto fático anterior ao ingresso revelou flagrante delito,
com visualização direta de atos de pesagem e fracionamento de
drogas, o que autoriza a entrada sem mandado em crime permanente,
amparada em fundadas razões e na urgência de fazer cessar a prática
delitiva - art. 302, I e III, do CPP; STF, Tema 280; STJ, HC n.
598.051/SP.
- A autorização expressa de moradora para o ingresso dos policiais
legitima a diligência e afasta a alegação de violação de domicílio.
- A prisão preventiva está lastreada na gravidade concreta do
delito e no risco de reiteração, evidenciados pela expressiva
quantidade e diversidade de entorpecentes, arma de fogo com
numeração suprimida, munições e petrechos de tráfico, justificando a
garantia da ordem pública.
- Condições pessoais favoráveis não impedem a custódia cautelar
quando presentes elementos concretos de periculum libertatis,
mostrando-se insuficientes as medidas do art. 319 do CPP diante do
modus operandi e do acervo apreendido.
- A avaliação sobre eventual desproporcionalidade da prisão
provisória, à luz do princípio da homogeneidade, envolve prognóstico
dependente do resultado da ação penal e não se compatibiliza com o
rito do habeas corpus.
- Recurso em habeas corpus improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO.
FLAGRANTE DELITO E AUTORIZAÇÃO DE MORADORA. QUANTIDADE E VARIEDADE
DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMAMENTO E PETRECHOS. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. PROGNÓSTICO
INCOMPATÍVEL COM A VIA DO HABEAS CORPUS.
1. O contexto fático anterior ao ingresso revelou flagrante delito,
com visualização direta de atos de pesagem e fracionamento de
drogas, o que autoriza a entrada sem mandado em crime permanente,
amparada em fundadas razões e na urgência de fazer cessar a prática
delitiva - art. 302, I e III, do CPP; STF, Tema 280; STJ, HC n.
598.051/SP.
2. A autorização expressa de moradora para o ingresso dos policiais
legitima a diligência e afasta a alegação de violação de domicílio.
3. A prisão preventiva está lastreada na gravidade concreta do
delito e no risco de reiteração, evidenciados pela expressiva
quantidade e diversidade de entorpecentes, arma de fogo com
numeração suprimida, munições e petrechos de tráfico, justificando a
garantia da ordem pública.
4. Condições pessoais favoráveis não impedem a custódia cautelar
quando presentes elementos concretos de periculum libertatis,
mostrando-se insuficientes as medidas do art. 319 do CPP diante do
modus operandi e do acervo apreendido.
5. A avaliação sobre eventual desproporcionalidade da prisão
provisória, à luz do princípio da homogeneidade, envolve prognóstico
dependente do resultado da ação penal e não se compatibiliza com o
rito do habeas corpus.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.