TRT3 — 00000378620125030005

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23979832962eea2792042ab4b1fc8adc65cb96397574491780cff94dee46d53c

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-13 a 2015-07-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-27
Recebimento (TPU 977)
2015-07-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-19
Mero expediente (TPU 11010)
2013-07-30
Conclusão (TPU 51)
2012-02-10
Homologação de Transação (TPU 466)
2012-02-10
de Instrução (TPU 12749)
2012-01-13
Audiência (TPU 970)
2012-01-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Verbas Rescisórias | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-02-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2013-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  6. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2015-07-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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