Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO.
CONSTRUTORA. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.
ENTREGA. ATRASO. DANO MORAL. AFASTAMENTO. PEDIDOS
DISTINTOS. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado
na vigência do Código de Processo Civil de 2015
(Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Não há relação de prejudicialidade entre recursos que
versam a respeito de pedidos diversos em que o resultado de
um não influencia no do outro.
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que o mero descumprimento contratual,
caso em que a promitente vendedora deixa de entregar
o imóvel no prazo contratual injustificadamente, não
acarreta, por si só, danos morais.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO.
CONSTRUTORA. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.
ENTREGA. ATRASO. DANO MORAL. AFASTAMENTO. PEDIDOS
DISTINTOS. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado
na vigência do Código de Processo Civil de 2015
(Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Não há relação de prejudicialidade entre recursos que
versam a respeito de pedidos diversos em que o resultado de
um não influencia no do outro.
3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que o mero descumprimento contratual,
caso em que a promitente vendedora deixa de entregar
o imóvel no prazo contratual injustificadamente, não
acarreta, por si só, danos morais.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMÓVEL - ENTREGA - ATRASO - DANO MORAL - AFASTAMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1977798>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1994412>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1980724 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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