TJCE — 00091597720118060053

Classe: Execução FiscalOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIMGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-06-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3547967bdb155ebe2483ed64bb4316759acb65aea11dfc8f71e2fefe25d020be

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-06-14 a 2024-09-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-27
Definitivo (TPU 246)
2024-09-26
Petição (TPU 85)
2024-09-18
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-17
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2024-09-16
Conclusão (TPU 51)
2024-08-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-27
Documento (TPU 581)
2024-08-26
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-24
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-01
Conclusão (TPU 51)
2023-12-29
Expedição de documento (TPU 60)
2023-09-21
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-27T00:30:56.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-09-16T15:12:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2024-09-26T16:07:47.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2011-09-05T08:40:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2015-04-30T11:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-02-10T14:34:32.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  7. 2020-07-29T14:36:04.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-07-29T14:36:09.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2022-08-15T11:03:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2011-06-22T15:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2013-04-10T16:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2020-02-07T09:23:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2020-07-29T14:36:03.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-07-29T14:36:09.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2022-04-13T09:18:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2024-08-26T23:35:42.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  17. 2011-09-06T10:25:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  18. 2015-11-30T15:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-02-10T14:34:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2020-07-29T14:36:04.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-07-29T14:36:10.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2022-09-12T09:53:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2012-04-18T09:06:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2016-04-11T15:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-06-09T13:20:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2020-07-29T14:36:05.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-07-29T14:36:11.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2023-02-08T10:23:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2024-09-17T17:54:13.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  30. 2011-06-14T16:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2012-05-08T10:33:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2019-11-18T13:46:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2020-07-29T14:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-07-29T14:36:06.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-07-29T14:36:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2023-09-21T09:58:12.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2011-06-14T15:23:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  38. 2012-04-18T16:11:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-01-20T12:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2020-07-29T14:35:59.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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