Dívida ativa e certidão de dívida ativa: a etapa antes da execução
Um débito de IPTU não pago não vira, da noite para o dia, um processo judicial: existe uma etapa administrativa intermediária, a inscrição em dívida ativa, que transforma o valor em título com efeitos próprios muito antes de qualquer juiz ser acionado.
O que caracteriza a dívida ativa tributária
O art. 201 do Código Tributário Nacional define dívida ativa tributária como o crédito dessa natureza regularmente inscrito na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão administrativa final. É essa inscrição, feita internamente pelo órgão fazendário, que precede qualquer cobrança judicial.
O que a certidão precisa conter
O art. 202 do mesmo Código exige que o termo de inscrição indique o nome do devedor, o valor originário da dívida, a forma de calcular juros de mora, a origem e a natureza do crédito, com menção específica ao dispositivo legal em que se fundamenta. A ausência dessas informações pode ser arguida como vício formal, capaz de anular a certidão e, por consequência, travar a execução fiscal baseada nela.
Presunção de certeza e liquidez
Uma vez inscrita e certificada, a dívida ativa passa a ter presunção relativa de certeza e liquidez, o que inverte o ônus da prova em eventual disputa: cabe ao devedor demonstrar que o valor está errado ou que a dívida não existe, não à Fazenda comprovar tudo de novo. Ainda assim, essa presunção pode ser afastada por prova em contrário apresentada pelo contribuinte.
Efeitos práticos antes mesmo da execução
Débito inscrito em dívida ativa costuma aparecer em consultas de restrição, pode ser levado a protesto extrajudicial e impede a emissão de certidão negativa de débitos em nome do devedor. Muitos contribuintes só percebem a inscrição quando tentam vender um imóvel, participar de licitação ou obter financiamento e são barrados pela certidão positiva com efeito de negativa, o que reforça a importância de acompanhar débitos administrativos antes que virem CDA.
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