DAS do MEI foi para dívida ativa da União: o que muda agora

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Enquanto o DAS está em aberto na Receita Federal, a cobrança ainda é administrativa e relativamente simples de resolver. Quando o débito é inscrito em dívida ativa da União, a situação muda de fase: a cobrança passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ganham peso os encargos legais, e surgem riscos concretos como o protesto extrajudicial e a execução fiscal — instrumentos que a Receita Federal, sozinha, não usa.

O que caracteriza a dívida ativa

O art. 2º da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) define que a dívida ativa da Fazenda Pública compreende o valor original, atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei. O § 4º do mesmo artigo determina que a dívida ativa da União é apurada e inscrita pela Procuradoria da Fazenda Nacional — é esse ato de inscrição que separa a fase de cobrança administrativa simples da fase de cobrança mais gravosa.

A partir da inscrição, incide sobre o débito o encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969, no percentual de 20% sobre o valor total, destinado a cobrir os custos da cobrança e da defesa judicial da Fazenda Nacional. Esse encargo se soma aos juros e à multa de mora já calculados anteriormente, o que costuma representar um salto relevante no valor total devido em comparação com o débito ainda não inscrito.

Suspensão do prazo de prescrição

O art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/1980 estabelece que a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. Isso significa que, mesmo que o débito já estivesse perto de prescrever quando foi inscrito, esse prazo é automaticamente esticado por esse período.

O risco do protesto extrajudicial

Desde a alteração feita pela Lei nº 12.767/2012, o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/1997 inclui expressamente as certidões de dívida ativa da União entre os títulos sujeitos a protesto em cartório. Na prática, isso significa que a PGFN pode levar a CDA a protesto antes mesmo de ajuizar a execução fiscal, o que gera restrição de crédito e figura em consultas de praça, mesmo sem ainda existir processo judicial.

Quando a execução fiscal é ajuizada

Se o débito não é regularizado, a Procuradoria pode ajuizar a execução fiscal, processo judicial próprio que permite a penhora de bens e valores do devedor para satisfazer o crédito. Como o art. 39 da Lei nº 6.830/1980 dispensa a Fazenda Pública de custas e depósito prévio para praticar atos judiciais, a via judicial costuma avançar rapidamente uma vez ajuizada.

Como negociar pelo Regularize

O portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, concentra as opções de negociação para débitos já inscritos: parcelamento ordinário em até 60 parcelas, conforme o art. 10 da Lei nº 10.522/2002, e, dependendo do perfil do débito, outras modalidades de transação disponíveis no momento da negociação. Regularizar por esse canal suspende a cobrança ativa e reduz o risco de novo protesto ou de ajuizamento da execução.

Quando vale contestar em vez de só negociar

Nem toda inscrição está correta: erro de valor, inclusão de competência já paga ou prescrição não reconhecida pelo sistema são situações em que vale questionar a certidão antes de simplesmente negociar o valor cheio. A contestação pode ser feita administrativamente junto à PGFN ou, se necessário, por embargos à execução fiscal, quando o processo judicial já estiver em curso.

Um caso de inscrição em dívida ativa

Um MEI com três competências de DAS em aberto viu o débito ser inscrito em dívida ativa depois de mais de um ano sem pagamento, com o encargo legal de 20% somado ao valor original. Antes de negociar, verificou que uma das competências já havia sido paga anos antes, mas não constava baixada no sistema — a contestação administrativa reduziu o valor inscrito antes mesmo de iniciar o parcelamento do saldo remanescente.

Quando buscar apoio jurídico

Discutir o valor de uma CDA, negociar transação tributária mais vantajosa que o parcelamento padrão ou apresentar embargos a uma execução fiscal já ajuizada são situações em que o conhecimento técnico faz diferença real no resultado. Um advogado tributarista pode revisar a certidão de dívida ativa, identificar valores questionáveis e conduzir toda a negociação ou defesa, com atendimento por WhatsApp e envio digital de documentos.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.