TRT3 — 00000384720145030152

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 3ª Vara do Trabalho de UberabaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-10-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a6fe36b1340b80d96ec8456940d8a5984738ae140813dd6e2f07e319dc4a742

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-27 a 2015-05-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-18
Definitivo (TPU 246)
2015-05-04
Petição (TPU 85)
2015-03-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-19
Petição (TPU 85)
2014-10-30
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-10-27
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Horas in Itinere | Reflexos | Pensão Vitalícia | Contratuais | Adicional de Hora Extra | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2014-11-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2014-12-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2014-10-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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