Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MULTA POR OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE
COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE
RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONCORRÊNCIA
DESLEAL. DESVIO DE CLIENTELA. NÃO CONSTATAÇÃO. CONCLUSÃO ESTADUAL
FUNDADA EM FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
indicação de dispositivo de lei federal tido por violado que não
possui comando normativo capaz de sustentar a tese defendida e
infirmar os fundamentos utilizados no acórdão recorrido revela a
deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a
incidência do óbice da Súmula n. 284/STF.
- No caso, o colegiado de origem entendeu que não ficou
caracterizada a alegação de concorrência desleal pela parte
recorrida a ensejar o dever de indenizar, ante a ausência de
elementos suficientes à comprovação da prática da referida conduta.
Dessa forma, o acolhimento das teses recursais (para reconhecer
existência de concorrência desleal) não prescindiria da revisão de
fatos e provas, a fim de que fossem estabelecidas conclusões em
sentido contrário àquelas do acórdão estadual, providência vedada no
âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MULTA POR OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE
COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE
RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONCORRÊNCIA
DESLEAL. DESVIO DE CLIENTELA. NÃO CONSTATAÇÃO. CONCLUSÃO ESTADUAL
FUNDADA EM FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
indicação de dispositivo de lei federal tido por violado que não
possui comando normativo capaz de sustentar a tese defendida e
infirmar os fundamentos utilizados no acórdão recorrido revela a
deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a
incidência do óbice da Súmula n. 284/STF.
2. No caso, o colegiado de origem entendeu que não ficou
caracterizada a alegação de concorrência desleal pela parte
recorrida a ensejar o dever de indenizar, ante a ausência de
elementos suficientes à comprovação da prática da referida conduta.
Dessa forma, o acolhimento das teses recursais (para reconhecer
existência de concorrência desleal) não prescindiria da revisão de
fatos e provas, a fim de que fossem estabelecidas conclusões em
sentido contrário àquelas do acórdão estadual, providência vedada no
âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.