STJ — 2162235

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-11-09Data Publicacao: 2022-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 304a9e167c104b17faa756874358ab8c42fd4ad02ec8760c4ec19d3efb19947c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000830494
Número de registro na fonte
202202040030
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.157.776 do STJ: acórdão devidamente fundamentado

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.157.776 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de junho de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acórdão devidamente fundamentado e princípio da dialeticidade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.157.776 do STJ: acórdão devidamente fundamentado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acordao, devidamente, fundamentado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ad116d3f6411e4e35818471104e6d69206f615b3eef2c4ebf08ffd858ed4b609
  • Registro documental: 304a9e167c104b17faa756874358ab8c42fd4ad02ec8760c4ec19d3efb19947c
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 304a9e167c104b17faa756874358ab8c42fd4ad02ec8760c4ec19d3efb19947c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. QUADRO FÁTICO EVIDENCIADOR DESSA REPARAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM PATAMAR ADEQUADO E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a serem sanadas no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
  2. Apreciando o contexto fático-probatório da causa e termos da avença entabulada, a segunda instância entendeu que a demora na entrega do imóvel adquirido pela promitente compradora, desrespeitando o prazo contratual, foi suficiente para causar-lhe aflição, angústia e transtornos. Não bastasse esse quadro, o aresto firmou que a consumidora teve de pagar por encargos que não deveriam estar mais incidindo no contrato e que eles não teriam sido objeto de prestação de contas. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. QUADRO FÁTICO EVIDENCIADOR DESSA REPARAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM PATAMAR ADEQUADO E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a serem sanadas no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Apreciando o contexto fático-probatório da causa e termos da avença entabulada, a segunda instância entendeu que a demora na entrega do imóvel adquirido pela promitente compradora, desrespeitando o prazo contratual, foi suficiente para causar-lhe aflição, angústia e transtornos. Não bastasse esse quadro, o aresto firmou que a consumidora teve de pagar por encargos que não deveriam estar mais incidindo no contrato e que eles não teriam sido objeto de prestação de contas. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.