Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Isso não torna o erro irrelevante: ele pode gerar correção, sanção administrativa, restituição ou responsabilidade civil conforme outras normas.
Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Distinga irregularidade e improbidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c11a6bab54bdb9fc07803e2c972b09c59a7f7d7cb671dc5ef6e4f82025cbcc38 - Registro documental:
696e8e4471a011cb11a29e4aa4482da961105d58b38684d2ce3694d65d080809 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A CNIB recebe ordens sobre bens específicos ou patrimônio indistinto e as comunica eletronicamente aos registros de imóveis. O Código Nacional de Normas do CNJ disciplina inclusão, consulta, averbação e cancelamento; autoridades autorizadas cadastram as ordens, e notários e registradores realizam as consultas obrigatórias. A central distribui a informação, mas não amplia por conta própria o alcance definido pela autoridade competente.
Trecho de Indisponibilidade de bens: efeitos sobre a venda de imóvel · A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, indisponibilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9101b1dfab097a147252eb266136e8f45f45e3299ed10e35bffbe0909f080fee - Registro documental:
696e8e4471a011cb11a29e4aa4482da961105d58b38684d2ce3694d65d080809 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Na hipótese vertente, teria a terceira recorrente, com a anuência dos outros dois, aumentado indevidamente seu pró-labore, durante período em que figurou como administradora de sociedade empresária, tendo sido, em momento posterior, destituída judicialmente. 2. Tratando-se de ação de ressarcimento (perdas e danos) por pretenso ato ilícito, extracontratual, o prazo prescricional não é de dez anos, conforme fixado pelo acórdão recorrido, mas de três anos, contados a partir do momento em que a empresa toma inequívoco conhecimento do ato pretensamente ilegal, o que se deu, no caso em análise, com a assunção de novo administrador, mediante ordem judicial. 3. Recurso especial dos sócios conhecido e parcialmente provido. 4. Recurso especial da empresa prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913378, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito · A fundamentação do REsp 1.834.975, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: enriquecimento, ilicito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ba2bf7f5291b7f7d267a53cf4d30c841f914c2307e34b7cf01c8b2d9120db71a - Registro documental:
696e8e4471a011cb11a29e4aa4482da961105d58b38684d2ce3694d65d080809 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Improbidade Administrativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dano ao Erário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Enriquecimento ilícito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indisponibilidade de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-19 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2018-10-03 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-10-08 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-11-09 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-01-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-01-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-09-09 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-10-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-10-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2020-02-15 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-02-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-03-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-06-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-07-14 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-09-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-10-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-10-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-10-18 trata do assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-08T01:31:33.451000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180119142213
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 696e8e4471a011cb11a29e4aa4482da961105d58b38684d2ce3694d65d080809
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-19 a 2024-10-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-30
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-10-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2024-10-23
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-10-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2024-09-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-12
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2024-05-10
- Publicação (TPU 92)
- 2024-05-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-05-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Improbidade Administrativa | Dano ao Erário | Enriquecimento ilícito | Indisponibilidade de Bens
Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000391520188080051 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Civil de Improbidade Administrativa” e “Improbidade Administrativa | Dano ao Erário | Enriquecimento ilícito | Indisponibilidade de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - PEDRO CANARIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
696e8e4471a011cb11a29e4aa4482da961105d58b38684d2ce3694d65d080809. SHA-256 do comentário:d12ec0dca60c36e9f9d8aa99f66c65a75e44dbf3e89f1d35a9742411c6367c4c.