Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Esse é o ponto que mais surpreende empregadores. O contrato por prazo determinado não neutraliza garantias de emprego.
Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Estabilidades valem mesmo na experiência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cced2845bdd9bc598fbcee6e13564ba9d3216d517973f4e1320cbbb5fc2ede11 - Registro documental:
48ad2d5736b5060b86ce0458deb0fe5b550fe92c68b428ac96331821704c9bc2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0eb097009510c3f0fed2b3f69572ec51c5d7f5ad69b8c402e5e7421874b4466c - Registro documental:
48ad2d5736b5060b86ce0458deb0fe5b550fe92c68b428ac96331821704c9bc2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8eacec491236fef8e7f4e8bc3f3f1e1d54849df99b74cb59f054fa71f875ca33 - Registro documental:
48ad2d5736b5060b86ce0458deb0fe5b550fe92c68b428ac96331821704c9bc2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- DIREITO DO TRABALHO Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contrato por Prazo Determinado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Transferência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Programa de Assistência Médica - Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-10-24 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-10-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-11-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-11-11 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-11-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-11-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-11-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-11-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-11-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-11-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-11-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-10-24 trata do assunto oficial «DIREITO DO TRABALHO»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-11-28 trata do assunto oficial «DIREITO DO TRABALHO»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:12:17.956000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140918000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-09-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 48ad2d5736b5060b86ce0458deb0fe5b550fe92c68b428ac96331821704c9bc2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-01 a 2024-11-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-11-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-11-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-11
- Improcedência (TPU 220)
- 2024-11-11
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
DIREITO DO TRABALHO | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato por Prazo Determinado | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | Transferência | Acúmulo de Função | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Programa de Assistência Médica - Benefícios | Definitiva/Provisória | Mudança de Turno | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Alteração/Revogação de Regulamento da Empresa
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000198920145020242 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Terceiro Cível” e “DIREITO DO TRABALHO | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato por Prazo Determinado | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | Transferência | Acúmulo de Função | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Programa de Assistência Médica - Benefícios | Definitiva/Provisória | Mudança de Turno | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Alteração/Revogação de Regulamento da Empresa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Cotia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-11-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
48ad2d5736b5060b86ce0458deb0fe5b550fe92c68b428ac96331821704c9bc2. SHA-256 do comentário:871d9a3c05b50f399474be0f9971c57d64e335bb6e082a59df4ae91bc9e6a35b.