Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO GENÉRICA.
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. LIQUIDAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cumprimento de sentença coletiva demanda fase prévia de
liquidação. Precedentes.
- A decisão de admissibilidade do recurso especial, proferida pelo
Tribunal recorrido, não limita, restringe ou vincula o julgamento a
ser realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO GENÉRICA.
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. LIQUIDAÇÃO.
1. O cumprimento de sentença coletiva demanda fase prévia de
liquidação. Precedentes.
2. A decisão de admissibilidade do recurso especial, proferida pelo
Tribunal recorrido, não limita, restringe ou vincula o julgamento a
ser realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - FASE PRÉVIA DE LIQUIDAÇÃO)
STJ - <<AgRg no REsp 1292923>>-SE,
<<EREsp 1705018>>-DF
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - STJ - VINCULAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1972880>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.