STJ — 1979535

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-10-24Data Publicacao: 2022-10-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be7ec8bf88ceb6b9ceb9fd73ddee224ac8c6a9061e3ed086ce4b3b5872080188

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000829753
Número de registro na fonte
202200049021
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: be7ec8bf88ceb6b9ceb9fd73ddee224ac8c6a9061e3ed086ce4b3b5872080188
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. LIQUIDAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O cumprimento de sentença coletiva demanda fase prévia de liquidação. Precedentes.
  2. A decisão de admissibilidade do recurso especial, proferida pelo Tribunal recorrido, não limita, restringe ou vincula o julgamento a ser realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. LIQUIDAÇÃO. 1. O cumprimento de sentença coletiva demanda fase prévia de liquidação. Precedentes. 2. A decisão de admissibilidade do recurso especial, proferida pelo Tribunal recorrido, não limita, restringe ou vincula o julgamento a ser realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - FASE PRÉVIA DE LIQUIDAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1292923>>-SE, <<EREsp 1705018>>-DF (RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - STJ - VINCULAÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1972880>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.