Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. EXPLORAÇÃO FAMILIAR.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ÔNUS DA PROVA DO EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é
impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos
respectivos proprietários. Precedentes.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, "em razão da presunção
juris tantum em favor do pequeno proprietário rural, transfere-se ao
exequente o encargo de demonstrar que não há exploração familiar da
terra, para afastar a hiperproteção da pequena propriedade rural"
(REsp n. 1.408.152/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe 2/2/2017).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. EXPLORAÇÃO FAMILIAR.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ÔNUS DA PROVA DO EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. A pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é
impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos
respectivos proprietários. Precedentes.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, "em razão da presunção
juris tantum em favor do pequeno proprietário rural, transfere-se ao
exequente o encargo de demonstrar que não há exploração familiar da
terra, para afastar a hiperproteção da pequena propriedade rural"
(REsp n. 1.408.152/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe 2/2/2017).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEQUENO PROPRIETÁRIO RUAL - EXPLORAÇÃO FAMILIAR DA TERRA -
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - ÔNUS DA PROVA DO EXEQUENTE)
STJ - <<REsp 1408152>>-PR,
<<REsp 1940297>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1607609>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.