O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-25 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-25 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-02-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-03-16 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-03-16 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-03-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-04-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-05-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-05-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-07-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-07-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-16 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:42:31.682831785Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-25T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 3dafd54ea9581e6fda57e35f9c54bd979aab6e7ade9c587b5854364da135430d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-25 a 2015-07-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-07-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-07-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-04-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-03-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-16
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2015-03-16
- de Instrução (TPU 12749)
- 2015-02-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-02-25
- Audiência (TPU 970)
- 2015-02-25
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Décimo Terceiro Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | Adicional de Insalubridade | Integração em Verbas Rescisórias
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000384320155030045 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Décimo Terceiro Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | Adicional de Insalubridade | Integração em Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Núcleo do Posto Avançado de Aimorés”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-07-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3dafd54ea9581e6fda57e35f9c54bd979aab6e7ade9c587b5854364da135430d. SHA-256 do comentário:c01ed5c124a87445bed662127d1c9f2c6fdd48aff721524b9103ff2191fbb839.