STJ — 1974399

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-10-24Data Publicacao: 2022-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8a33f97044d0a6430f96846b6916dd9d953679ddb7e6010a69bcdd25eeea1a1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000829952
Número de registro na fonte
202103597556
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: f8a33f97044d0a6430f96846b6916dd9d953679ddb7e6010a69bcdd25eeea1a1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. PROTOCOLIZAÇÃO, POR ERRO DA PARTE, DE PETIÇÃO EM MEIO FÍSICO EM AUTOS ELETRÔNICOS. INTEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO NOS AUTOS CORRESPONDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
  2. A interposição de recursos perante o STJ é efetuada através de peticionamento, diretamente nesta Corte Superior, por meio exclusivamente eletrônico, sendo de responsabilidade do usuário a conformidade dos dados informados na petição e no formulário eletrônico de interposição, nos termos dos arts. 10 e 14, II, da Resolução STJ/GP n. 10/2015.
  3. No caso dos autos, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13/12/2021 (segunda-feira); publicada em 14/12/2021; e transitou em julgado em 17/2/2022, conforme certidão de fl. 268 (e-STJ) e certidão de decurso de prazo (e-STJ, fl. 10 do Expediente Avulso), motivo pelo qual é intempestivo o agravo interno protocolado em 4/4/2022.
  4. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. PROTOCOLIZAÇÃO, POR ERRO DA PARTE, DE PETIÇÃO EM MEIO FÍSICO EM AUTOS ELETRÔNICOS. INTEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO NOS AUTOS CORRESPONDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A interposição de recursos perante o STJ é efetuada através de peticionamento, diretamente nesta Corte Superior, por meio exclusivamente eletrônico, sendo de responsabilidade do usuário a conformidade dos dados informados na petição e no formulário eletrônico de interposição, nos termos dos arts. 10 e 14, II, da Resolução STJ/GP n. 10/2015. 3. No caso dos autos, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13/12/2021 (segunda-feira); publicada em 14/12/2021; e transitou em julgado em 17/2/2022, conforme certidão de fl. 268 (e-STJ) e certidão de decurso de prazo (e-STJ, fl. 10 do Expediente Avulso), motivo pelo qual é intempestivo o agravo interno protocolado em 4/4/2022. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUTOS ELETRÔNICOS - PETIÇÃO EM MEIO FÍSICO - ERRO DA PARTE - INTEMPESTIVIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1212821>>-PR, <<AgInt na PET no AREsp 1537168>>-SP, <<AgRg no AREsp 500977>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.