Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO.
DEFINIÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa
automaticamente com o advento da maioridade. Não procede a alegação
de que o termo inicial da prescrição é a data em que o alimentando
atingiu a maioridade se o credor aguardou o trânsito em julgado da
decisão que reconheceu a paternidade nos mesmos autos em que
postulados os alimentos.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO.
DEFINIÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
1. A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa
automaticamente com o advento da maioridade. Não procede a alegação
de que o termo inicial da prescrição é a data em que o alimentando
atingiu a maioridade se o credor aguardou o trânsito em julgado da
decisão que reconheceu a paternidade nos mesmos autos em que
postulados os alimentos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - ADVENTO DA MAIORIDADE - CESSAÇÃO AUTOMÁTICA -
NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1573489>>-SP,
<<AgInt no AREsp 970461>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.