Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos
autos, e interpretação de cláusulas contratuais, concluiu que erro
médico ou as consequências de uma cirurgia para tratamento de doença
preexistente não configura acidente. Pontuou, ainda, que se trata de
evento não coberto e excluído expressamente na apólice. Assim,
alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria,
necessariamente, reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais,
o que é vedado em razão dos óbices das Súmula 5 e 7 do STJ.
- A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo
legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso
especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia.
Precedentes.
- Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a
incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio
jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os
paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista
a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a
causa a Corte de origem. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. O Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos
autos, e interpretação de cláusulas contratuais, concluiu que erro
médico ou as consequências de uma cirurgia para tratamento de doença
preexistente não configura acidente. Pontuou, ainda, que se trata de
evento não coberto e excluído expressamente na apólice. Assim,
alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria,
necessariamente, reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais,
o que é vedado em razão dos óbices das Súmula 5 e 7 do STJ.
2. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo
legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso
especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia.
Precedentes.
3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a
incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio
jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os
paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista
a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a
causa a Corte de origem. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COBERTURA SECURITÁRIA - REEXAME PROBATÓRIO E CONTRATUAL - SÚMULAS 5
E 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1895229>>-GO,
<<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1913324>>-PR
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 1641825>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1614911>>-SP
(SÚMULA 7/STJ - INCIDÊNCIA - ANÁLISE PELO DISSÍDIO -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1768187>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1757460>>-SP,
<<AgRg no AREsp 786906>>-SP,
<<AgRg no AREsp 662068>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.