Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
c321d53c569dc04313cfba033170249de55499a75e6188be554a727580d6dc91 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
c321d53c569dc04313cfba033170249de55499a75e6188be554a727580d6dc91 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 139 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Valor da Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-10-04 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2013-10-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2013-10-21 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2014-12-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2015-08-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2015-08-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2015-12-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2015-12-11 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2016-01-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2017-12-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2018-01-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2018-01-24 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2018-02-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2018-03-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2018-03-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2018-05-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2018-10-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-10-04 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-10-21 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2013-10-21 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:28:07.399529787Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-01-14T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: c321d53c569dc04313cfba033170249de55499a75e6188be554a727580d6dc91
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 139 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-14 a 2018-10-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-10-11
- Recebimento (TPU 977)
- 2018-05-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-03-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-03-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-02-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-01-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-01-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-12-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-01-14
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-12-11
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-12-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-20
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Valor da Causa | Reconhecimento de Relação de Emprego | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Aplicabilidade | Correção Monetária | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | Juros | Horas Extras
Atos 1–40 de 139. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000400620115030028 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Valor da Causa | Reconhecimento de Relação de Emprego | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Aplicabilidade | Correção Monetária | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | Juros | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Betim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 139 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-10-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c321d53c569dc04313cfba033170249de55499a75e6188be554a727580d6dc91. SHA-256 do comentário:e657445f33e83568fbb0bd421db8c2f79fd0af5c5b2e0d4da6fb65487f1bbe25.