Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. EXISTÊNCIA DE REGISTROS
POLICIAIS. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A PROFISSÃO. VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CONDUTA DO ACUSADO. LEGALIDADE DO ATO ATACADO.
PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado n. 3/2016/STJ.
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que viola o
princípio da presunção de inocência o impedimento de registro e
homologação de curso de formação ou reciclagem de vigilante, por ter
sido verificada a existência de inquérito ou ação penal não
transitada em julgado, notadamente quando o delito imputado não
envolve o emprego de violência contra pessoa ou comportamento
incompatível com as funções de vigilante.
- Na hipótese dos autos, o ora agravante tem diversos registros
policiais, dentre os quais, disparo de arma de fogo, dano e ameaça,
lesão corporal, e jogos de azar. Assim, dada a existência de
registros policiais anterirores, incompatíveis com o exercício da
profissão de vigilante, forçoso reconhecer a legalidade do ato da
autoridade impetrata que indeferiu a homologação e registro do
Certificado de Conclusão de Reciclagem do Curso de Formação de
Vigilantes. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. EXISTÊNCIA DE REGISTROS
POLICIAIS. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A PROFISSÃO. VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CONDUTA DO ACUSADO. LEGALIDADE DO ATO ATACADO.
PRECEDENTES.
1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que viola o
princípio da presunção de inocência o impedimento de registro e
homologação de curso de formação ou reciclagem de vigilante, por ter
sido verificada a existência de inquérito ou ação penal não
transitada em julgado, notadamente quando o delito imputado não
envolve o emprego de violência contra pessoa ou comportamento
incompatível com as funções de vigilante.
3. Na hipótese dos autos, o ora agravante tem diversos registros
policiais, dentre os quais, disparo de arma de fogo, dano e ameaça,
lesão corporal, e jogos de azar. Assim, dada a existência de
registros policiais anterirores, incompatíveis com o exercício da
profissão de vigilante, forçoso reconhecer a legalidade do ato da
autoridade impetrata que indeferiu a homologação e registro do
Certificado de Conclusão de Reciclagem do Curso de Formação de
Vigilantes. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES - NEGATIVA DE REGISTRO -
EXISTÊNCIA DE REGISTROS POLICIAIS ANTERIRORES - COMPORTAMENTO
INCOMPATÍVEL COM A PROFISSÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1705426>>-MA,
<<REsp 1562104>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1543090 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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